Mas como identificar a Síndrome de Burnout?
Um estudo feito pela International Stress Management Association, em 2015, apontou o Brasil como o 2o. país com maior nível de estresse do mundo, e nesse contexto, de cada dez trabalhadores, pelo menos três sofrem da Síndrome de Burnout. Os principais estressores apontados no estudo foram desequilíbrio entre esforço e recompensa, falta de tempo (longa jornada) e relacionamentos interpessoais tóxicos.
A síndrome de Burnout, agora incluída na CID 11 com o código QD85, representa um esgotamento físico e mental diretamente relacionado ao trabalho e não inclui o estresse provocado por outras áreas da vida (embora eu, particularmente, não acredite nessa separação).
Para formular o diagnóstico, deve-se identificar o grau de associação causal entre o trabalho e o quadro clínico do paciente, sendo grau 1, se o trabalho for a causa efetiva do adoecimento; grau 2, se o trabalho contribui para a doença; ou grau 3, se o trabalho é o provocador de uma doença já existente. É preciso avaliar o trabalhador e as condições organizacionais implicadas no processo de adoecimento.
Na prática, o paciente pode referir sintomas físicos e mentais, como dores pelo corpo, falta de ar, alergias persistentes, sintomas digestivos, insônia, depressão, fobias, sensação de esgotamento ou exaustão de energia, sentimento de distanciamento mental, de ineficácia e de falta de realização, desencadeados exclusivamente pelo ambiente de trabalho.
As implicações legais dessa nova classificação são que , as pessoas diagnosticadas com síndrome do esgotamento profissional passarão a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos a outras doenças ocupacionais. Com direito à licença médica de até 15 dias remunerada pelo empregador e auxílio-doença acidentário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se o afastamento for superior a 15 dias. Há também estabilidade por 12 meses após o fim desse benefício. Em casos mais graves, o indivíduo poderá se aposentar por invalidez atestada por uma perícia médica do INSS. (Fonte: Medscape)
A expectativa é que a inclusão da Síndrome de Burnout na CID 11 dê mais visibilidade ao impacto do ambiente de trabalho na saúde dos indivíduos e que, desta forma, possa haver uma gestão empresarial que alie produtividade à qualidade de vida dos funcionários.